Com as Eleições Municipais de 2024 se aproximando, é fundamental estar atento aos prazos e requisitos para participação no pleito. Uma das datas-chave é 6 de abril, seis meses antes do dia da votação, que marca o limite para filiação partidária e estabelecimento do domicílio eleitoral na circunscrição desejada para concorrer e não perder o Prazo para Disputar as Eleições.
Outras informações importantes:
- As eleições de 2024 acontecem em 6 de outubro (primeiro turno) e 26 de outubro (segundo turno, se necessário).
- Mais de 152 milhões de eleitores estão aptos a votar.
- Serão escolhidos vereadores e prefeitos em mais de 5.500 municípios.
No dia 6 de outubro, em primeiro turno, mais de 152 milhões de eleitores brasileiros terão a oportunidade de eleger vereadores e prefeitos em mais de 5,5 mil municípios. Vale ressaltar que o Distrito Federal e a ilha de Fernando de Noronha (PE) não participam da votação, assim como os eleitores cadastrados na Zona ZZ (exterior), que votam exclusivamente em Eleições Gerais para presidente e vice-presidente.
Para concorrer nas eleições, é necessário atender às condições de elegibilidade estabelecidas no artigo 14 da Constituição Federal, que incluem:
- Nacionalidade brasileira.
- Pleno exercício dos direitos políticos, o que implica estar apto a votar e ser votado.
- Alistamento eleitoral até o fechamento do cadastro eleitoral em 8 de maio.
- Domicílio eleitoral na circunscrição desejada, com residência comprovada por pelo menos três meses.
- Filiação partidária até 6 de abril.
- Idade mínima de 21 anos para prefeito ou vice-prefeito, verificada na posse, e de 18 anos para vereador, alcançada até 15 de agosto do ano eleitoral.
É importante observar que são inelegíveis estrangeiros, brasileiros em serviço militar obrigatório e analfabetos. Militares podem ser elegíveis mediante o cumprimento de condições específicas previstas na Constituição.
Além disso, ocupantes de cargos públicos devem respeitar os prazos de desincompatibilização para concorrer às eleições. Regras sobre reeleição, renúncia de mandato para candidatura em novas eleições e casos de inelegibilidade previstos na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990) também devem ser consideradas.
Os partidos políticos têm a prerrogativa de estabelecer prazos de filiação superiores aos previstos em lei, desde que fixados em seus estatutos e sem alterações no ano da eleição. Em caso de múltiplas filiações, prevalece a mais recente, sendo as demais canceladas pela Justiça Eleitoral. Fusões ou incorporações partidárias após o prazo legal consideram a data de filiação ao partido original do candidato.
Em suma, estar informado sobre os requisitos e prazos é essencial para garantir a participação e regularidade no processo eleitoral de 2024.